LEI Nº 2.456, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
Define área e autoriza a implantação de operação consorciada, em conformidade com a Lei federal nº 10.257/2001 e Leis Complementares do Município nº 10/2006 e 20/2008 ; e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 53 da Lei Complementar nº 10/2006 e artigo 32 da Lei Federal nº 10.257/2001, fixa como área destinada à aplicação de operação consorciada a propriedade situada na Zona Predominantemente Residencial (ZPR), do Município e Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, com frente para a Rodovia Estadual Arnaldo Júlio Mauerberg, cuja descrição tem início junto à margem direita do Córrego dos Lopes e o limite do loteamento Residencial Santa Luzia I; segue confrontando com o loteamento Residencial Santa Luzia I, com rumo de 87°55’19” NW e distância de 1.380.56m, confrontando por 37,50m com o Sistema de Lazer da Quadra 28, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Matrícula 100.234 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua Basílio Germano (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 85,06m com a Área Institucional da Quadra “25”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Matrícula Nº 100.237 do CRI de Americana-SP, 25,02m com o Lote “6” da Quadra “25”, Matrícula Nº 29.693 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua Joana Gonçalves Nascimento (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 25,02m com o Lote “1A” da Quadra “24”, Matrícula Nº 52.928 do CRI de Americana-SP, 25,02m com o Lote “12” da Quadra “24”, Matrícula Nº 29.687 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua Antonio Dozzo Sobrinho (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 174,13m com o Sistema de Lazer da Quadra 23, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Matrícula 100.233 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua Virgílio Bodini (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 15,01m com o Lote “1” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.554 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “2” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.555 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “3” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.556 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “4A” da Quadra “16”, Matrícula Nº 49.944 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “4B” da Quadra “16”, Matrícula Nº 49.945 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “5” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.558 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “6” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.559 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “7” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.560 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “8” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.561 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “9” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.562 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “10” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.563 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “11” da Quadra “16”, Matrícula Nº 29.564 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “12A” da Quadra “16”, Matrícula Nº 99.959 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “12B” da Quadra “16”, Matrícula Nº 99.960 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “13A” da Quadra “16”, Matrícula Nº 83.939 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “13B” da Quadra “16”, Matrícula Nº 83.940 do CRI de Americana-SP; 15,01m com o Lote “14B” da Quadra “16”, Matrícula Nº 96.198 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua José Porfírio dos Santos (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 15,01m com o Lote “1” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.541 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “2” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.542 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “3A” da Quadra “15”, Matrícula Nº 76.382 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “3B” da Quadra “15”, Matrícula Nº 76.383 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “4” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.544 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “5” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.545 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “6” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.546 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “7” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.547 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “8A” da Quadra “15”, Matrícula Nº 90.579 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “8B” da Quadra “15”, Matrícula Nº 90.580 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “9” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.549 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “10” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.550 do CRI de Americana-SP, 27,02m com o Lote “13” da Quadra “15”, Matrícula Nº 29.553 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua Norma Bassora (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 27,02m com o Lote “1” da Quadra “08”, Matrícula Nº 29.407 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “4” da Quadra “08”, Matrícula Nº 29.410 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “5” da Quadra “08”, Matrícula Nº 29.411 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “6A” da Quadra “08”, Matrícula Nº 69.918 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “6B” da Quadra “08”, Matrícula Nº 69.919 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “7” da Quadra “08”, Matrícula Nº 29.413 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “8” da Quadra “08”, Matrícula Nº 29.414 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “9A” da Quadra “08”, Matrícula Nº 90.056 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “9B” da Quadra “08”, Matrícula Nº 90.057 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “10” da Quadra “08”, Matrícula Nº 29.416 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “11” da Quadra “08”, Matrícula Nº 29.417 do CRI de Americana-SP, 27,02m com o Lote “14B” da Quadra “08”, Matrícula N, º 105.092 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua Joaquim Gomes (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 25,02m com o Lote “1” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.395 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “4” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.398 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “5” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.399 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “6” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.400 do CRI de Americana-SP, 6,00m com o Lote “7A” da Quadra “07”, Matrícula Nº 84.591 do CRI de Americana-SP, 6,01m com o Lote “7B” da Quadra “07”, Matrícula Nº 84.592 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “8” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.402 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “9” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.403 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “10” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.404 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “11” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.405 do CRI de Americana-SP, 12,01m com o Lote “12” da Quadra “07”, Matrícula Nº 29.406 do CRI de Americana-SP, 41,03m com a Área Institucional da Quadra “7”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa-SP, ocupado pela CODEN – Companhia De Desenvolvimento De Nova Odessa, Estado De São Paulo, Matrícula Nº 100.236 do CRI de Americana-SP, 14,01m com a Rua Celeste Cerezer Paulão (Prefeitura Municipal de Nova Odessa), 232,55m com o Lote “14” da Quadra “01”, Matrícula Nº 29.301 do CRI de Americana-SP e 15,66m com a Rua Francisco Leite de Camargo (Prefeitura Municipal de Nova Odessa); neste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Arnaldo Maureberg, com rumo de 62°40’08” NE e distância de 239,94m; neste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Partifib Projetos Imobiliários Nova Odessa Ltda., Matrícula Nº 311 do CRI de Nova Odessa – SP, com rumo de 19°35’47” SW e distância de 1.262,97m até a margem direita do Córrego dos Lopes; neste ponto a divisa deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Fortaleza, Transcrição Nº 18.342 do CRI de Americana-SP, com rumo de 52°52’20”SW e distância de 175,62m até o ponto AV2-P-6445; segue com rumo de 48°09’14”SW e distância de 126,41m até o ponto AV-2-P-6444; segue com rumo de 34°18’45”SW e distância de 31,17m até o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 300.896,83 m² (trezentos mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) ou 30,0896 hectares.
Art. 2º Fica aprovada a Operação Urbana Consorciada, que compreende um conjunto integrado de intervenções, coordenadas pela Prefeitura de Nova Odessa, visando à implementação de empreendimentos para execução do programa de habitação popular e de interesse social, para atendimento à população de baixa renda.
Parágrafo único. A operação urbana consorciada, descrita no caput, fundamentada no Titulo III, Capitulo IV da Lei Complementar nº 10, de 06 de outubro de 2006 – Plano Diretor Participativo de Nova Odessa e Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, tem o objetivo de implantação de plano habitacional, voltado a Programa de Habitação de Interesse Social, na área fixada e descrita no artigo 1º dessa Lei.
Art. 3º Para cumprimento do objetivo especifico desta Operação Urbana, fica autorizada a modificação dos índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, permitindo que os lotes tenham tamanhos superiores a cento e quarenta metros quadrados e quadras em tamanhos compatíveis para o prolongamento das vias urbanas existentes nos bairros vizinhos.
Art. 4º Para a implantação da Operação Urbana Consorciada o Poder Público Municipal exigirá dos empreendedores reserva mínima de 10% do total das áreas dos lotes residências para futura ampliação e expansão de novas unidades habitacionais de interesse social.
Art. 5º Deve ser exigido do empreendedor, a reserva de lotes com destinação comercial, para incentivar a implantação naquela localidade de atividades comerciais, permitidas para o zoneamento que se encontra a área destinada à esta Operação Consorciada Urbana.
Art. 6º Como contra partida do Poder Público Municipal, a incidência do IPTU dos imóveis só serão lançados, devidos e cobrados um ano após a aprovação do loteamento de interesse social considerando para esse fim a data de publicação do Decreto Municipal de aprovação.
Art. 7º Na Operação Consorciada Urbana, não será admitida a redução dos índices de áreas verdes/lazer e institucionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 5 de Novembro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.