
LEI Nº 1.892, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 996, de 24 de Novembro de 1986 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam a integrar a relação constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 996, de 24 de Novembro de 1986, os seguintes lotes de terrenos:
JARDIM FADEL
Quadra 08 - Lotes 02 a 07
Quadra 09 - Lotes 01 e 02
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.