LEI Nº 1.892, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 996, de 24 de Novembro de 1986 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a integrar a relação constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 996, de 24 de Novembro de 1986, os seguintes lotes de terrenos:

 

JARDIM FADEL

 

Quadra 08 - Lotes 02 a 07

Quadra 09 - Lotes 01 e 02

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.