
LEI N° 2.175, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Institui no Município de Nova Odessa, o Banco Municipal de Empregos e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Nova Odessa, o Banco Municipal de Empregos, junto ao Posto Local do Trabalho, destinado a :
I - Cadastramento de currículos de pessoas desempregadas;
II - Encaminhamento de desempregados para colocação Profissional, no mercado de trabalho;
III - Apresentar e sugerir às Organizações Sociais, com sede no Município, a programação de cursos para capacitação e especialização profissional dos interessados, levando-se em conta a procura e por solicitação das indústrias e do comércio, estabelecidas em nosso município de Nova Odessa.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de seu site oficial via internet, colocará à disposição dos interessados o cadastro dos desempregados e disponibilizará, diariamente, as vagas existentes no mercado de trabalho em nosso Município e da Região Metropolitana de Campinas.
Art. 3º O acompanhamento e a eficácia desta Legislação, ficará a cargo da Comissão Municipal de Empregos criada pela Lei nº 2043/04.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto, no que entender necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Setembro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.