
LEI Nº 2.314, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui a Ouvidoria e Corregedoria do Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a Ouvidoria do Serviço de Guarda Municipal, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. O objetivo principal da Ouvidoria é assegurar de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios, democráticos, de justiça, legalidade, moralidade e ética, dos atos dos membros do Serviço de Guarda Municipal.
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, vinculada à Secretaria de Governo. (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
Parágrafo único. O objetivo principal da Ouvidoria é assegurar de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios democráticos, de justiça, legalidade, moralidade e ética, dos atos dos membros da Guarda Civil Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
Art. 2º A Ouvidoria do Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa tem as seguintes atribuições:
I- receber e apurar denúncias, reclamações e representações, individuais e coletivas, sobre atos, considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos do Serviço de Guarda Municipal;
II- manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
III- levar ao conhecimento do Diretor do Serviço de Guarda Municipal as reclamações a ele dirigidas;
IV- encaminhar diretamente às autoridades competentes das esferas da Polícia, Ministério Público e Judiciário, além da Administração Municipal, os reclamos que chegarem ao seu conhecimento, que se constituírem em indícios de crime.
Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa tem as seguintes atribuições:
I- receber e encaminhar denúncias, reclamações e representações, individuais e coletivas, sobre atos, considerados legais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos da Guarda Civil Municipal;
II- manter sigilo, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;
III- levar ao conhecimento do Diretor da Guarda Civil Municipal as reclamações existentes sobre os servidores públicos sob seu comando; (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
Art. 3º A função de ouvidor será exercida por servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo, que não tenha respondido nenhum processo administrativo disciplinar, não podendo ser nomeado servidor municipal pertencente ao quadro de servidores da Guarda Municipal.
Art. 3º A função de ouvidor será exercida por servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo, que não tenha respondido nenhum processo administrativo disciplinar, não podendo ser nomeado servidor municipal pertencente ao quadro de servidores da Guarda Civil Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
§ 1º O mandato do Ouvidor será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º O Ouvidor só poderá ser destituído por iniciativa do Prefeito, desde que tal ato seja fundamentado.
§ 3º A função de Ouvidor é considerada de interesse público relevante para o Município, não sendo remunerada.
Art. 4º Fica instituída no Município de Nova Odessa a Corregedoria do Serviço de Guarda Municipal, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. O objetivo principal da Corregedoria é assegurar de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios, democráticos, de justiça, legalidade, moralidade e ética, dos atos dos membros do Serviço de Guarda Municipal.
Art. 4º Fica instituída no Município de Nova Odessa a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, vinculada à Secretaria de Governo. (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
Parágrafo único. O objetivo principal da Corregedoria é assegurar de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios democráticos, de justiça, legalidade, moralidade e ética, dos atos dos membros da Guarda Civil Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
Art. 5º Compete à Corregedoria do Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa:
I- apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Serviço de Guarda Municipal, indicando a composição das Comissões Processantes;
I- fazer análise preliminar dos fatos levados a seu conhecimento e, em sendo caso de instauração de sindicância ou de processo administrativo, indicar a composição de Comissão Processante para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, observando o disposto no Decreto Municipal;(Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
II- realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado à direção do Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa;
II- realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado à direção da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa; (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
III- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Serviço de Guarda Municipal, bem como propor à direção da Guarda Municipal a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
III- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, bem como receber da direção da Guarda Civil Municipal propostas para instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores; (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
IV- promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos ocupantes dos cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
V- encaminhar diretamente às autoridades competentes das esferas da Polícia, Ministério Público e Judiciário, além da Administração Municipal, os reclamos que chegarem ao seu conhecimento, que se constituírem em indícios de crime. (Incluído pela Lei nº 2.856 de 2014)
VI- classificar as transgressões de acordo com o Decreto Municipal específico. (Incluído pela Lei nº 2.856 de 2014)
Art. 6º A Corregedoria do Serviço de Guarda Civil Municipal de Nova Odessa será constituída de 3 (três) membros sendo e seus respectivos suplentes:
I- 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados dentre os ocupantes dos cargos e empregos de procuradores jurídicos do Município;
II- 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados dentre os servidores do Serviço de Guarda Municipal;
II- 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicado dentre servidores da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2.856 de 2014)
III- 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Gabinete do Prefeito, dentre os servidores municipais.
Art. 7º A função dos membros da Corregedoria é considerada de interesse público relevante para o Município, não sendo remunerada.
Art. 8º O Poder Executivo é autorizado a expedir as normas regulamentares para a fiel execução da presente Lei, através de Decreto, e dará ampla publicidade aos munícipes das formas de utilização do serviço do ouvidor.
Art. 9º As despesas com a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 22 de Dezembro de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 24.12.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.