
LEI Nº 2.856, DE 2 DE JULHO DE 2014
Altera as disposições contidas na Lei nº 2.314, de 22 de dezembro de 2008, que institui a Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º e parágrafo único da Lei Municipal nº 2.314, de 22 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, vinculada à Secretaria de Governo.
Parágrafo único. O objetivo principal da Ouvidoria é assegurar de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios democráticos, de justiça, legalidade, moralidade e ética, dos atos dos membros da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º O caput do artigo 2º e incisos I, II e III do da Lei Municipal nº 2.314, de 22 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa tem as seguintes atribuições:
I- receber e encaminhar denúncias, reclamações e representações, individuais e coletivas, sobre atos, considerados legais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos da Guarda Civil Municipal;
II- manter sigilo, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;
III- levar ao conhecimento do Diretor da Guarda Civil Municipal as reclamações existentes sobre os servidores públicos sob seu comando;
Art. 3º O caput ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.314, de 22 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A função de ouvidor será exercida por servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo, que não tenha respondido nenhum processo administrativo disciplinar, não podendo ser nomeado servidor municipal pertencente ao quadro de servidores da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º O caput do artigo 4º e parágrafo único da Lei Municipal nº 2.314, de 22 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica instituída no Município de Nova Odessa a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, vinculada à Secretaria de Governo.
Parágrafo único. O objetivo principal da Corregedoria é assegurar de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios democráticos, de justiça, legalidade, moralidade e ética, dos atos dos membros da Guarda Civil Municipal.
Art. 5º O caput ao artigo 5º e incisos I, II, III, V e VI da Lei Municipal nº 2.314, de 22 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
I- fazer análise preliminar dos fatos levados a seu conhecimento e, em sendo caso de instauração de sindicância ou de processo administrativo, indicar a composição de Comissão Processante para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, observando o disposto no Decreto Municipal;
II- realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado à direção da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa;
III- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, bem como receber da direção da Guarda Civil Municipal propostas para instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
IV- (...);
V- encaminhar diretamente às autoridades competentes das esferas da Polícia, Ministério Público e Judiciário, além da Administração Municipal, os reclamos que chegarem ao seu conhecimento, que se constituírem em indícios de crime.
VI- classificar as transgressões de acordo com o Decreto Municipal específico.
Art. 6º O caput ao artigo 6º e inciso II da Lei nº 2.314, de 22 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Corregedoria do Serviço de Guarda Civil Municipal de Nova Odessa será constituída de 3 (três) membros sendo e seus respectivos suplentes:
I- (...)
II- 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicado dentre servidores da Guarda Civil Municipal;
III- (...)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 2 de julho de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.