LEI Nº 2.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a redação dos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 1714/00, de 07 de fevereiro de 2000 , e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1714/00, de 07 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa instituído pela presente Lei, consistirá dos seguintes benefícios:
I – concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de um salário mínimo;
II – fornecimento de uma cesta básica;
III – seguro contra acidentes pessoais;
IV – realização de curso de qualificação profissional;
V – fornecimento de transporte para aqueles que comprovarem efetiva necessidade.
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de um ano, prorrogáveis por mais um ano”.
Art. 2º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1714/00, de 07 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As condições para alistamento no programa, mediante seleção simples, serão as constantes da presente Lei:
I – que está residindo no município há pelo menos dois anos, mediante apresentação de documento, tais como: contas de água, luz, telefone, título de eleitor ou outro que comprove essa situação;
II – que se encontra desempregado há mais de três meses e que não seja beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;
III – que apenas um membro da família esteja sendo beneficiado com o programa.
Parágrafo único: Na seleção dos alistados, terão preferência para participação no programa àqueles que, pela ordem, preencham os seguintes requisitos:
I – maior tempo de desemprego;
II – mulheres arrimo de família;
III – maiores encargos familiares, apurados conforme relatório do Setor de Promoção Social."
Art. 3º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1714/00, de 07 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A participação no programa consiste na colaboração eventual do bolsista na execução de serviços de interesse da comunidade, sem vínculo de subordinação.
Parágrafo único. A jornada de atividade no programa será de cinco horas por dia, cinco dias por semana, mais três horas de alfabetização e ou qualificação profissional, fora do horário do expediente”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de Dezembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.