LEI N° 2.135, DE 13 DE ABRIL DE 2006

 

Altera o artigo 5º, da Lei nº 2095, de 28 de Outubro de 2005.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O artigo 5º, da Lei nº 2095, de 28 de outubro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 5º Integram o Conselho Municipal de Turismo:

 

 a) Um representante do Setor Municipal de Turismo;

 b) Um representante da Coordenadoria Municipal de Educação;

 c) Um representante das Associações Patronais;

 d) Um representante dos Clubes e Sociedades;

 e) Um representante dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;

 f) Um representante da Sociedade de Defesa Civil;

 g) Um representante dos Clubes de Serviço;

 h) Um representante das Agencias de Viagens e Empresas de Transportes Turísticos do Município;

 i) Um representante das Faculdades de Turismo da região;

 j) Um representante das Associações de Moradores do Município;

 k) Um representante da Imprensa do Município;

 l) Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA;

 m) Um representante da Coordenadoria de Esporte e Lazer;

 n) Um representante do Setor Municipal de Obras;

 o) Um representante dos Grupos de Dança das Academias do Município;

 p) Um representante do Setor de Cultura

 q) Um representante das Empresas de Pesquisa do Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Abril de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.