
LEI Nº 2.157, DE 13 DE JULHO DE 2006
Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.152, de 28 de junho de 2006, que institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.152, de 28 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. O pagamento dos incentivos de que trata a presente Lei será feito, mediante depósito em conta corrente do servidor, no prazo de dez (10) dias contados do último dia do cumprimento do aviso prévio”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de junho de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 13 de Julho de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.