LEI Nº 1.611, DE 8 DE JUNHO DE 1998

(Revogada pela Lei nº 2497 de 2011)

 

Dispõe sobre o transporte coletivo no município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os serviços de transporte público coletivo de pessoas, em todo o território do município de Nova Odessa, serão executados, exclusivamente, por veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para mais de vinte (20) passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vistas à maior comodidade destes, transporte número menor, nos estritos termos da definição de ônibus, contida no anexo I, da Lei Federal nº 9503/97, de 23 de Setembro de 1.997.

 

Parágrafo Único.  (VETADO)

 

Art. 2º Os infratores da presente Lei, sujeitar-se-ão às seguintes penalidades:

 

a) na primeira ocorrência, apreensão do veículo com depósito do mesmo em local apropriado e multa equivalente a 500 (quinhentas) UFIR’s.

b) em caso de reincidência, além da apreensão, ficará o transgressor sujeito à multa de 1.000 (mil) UFIR's por infração cometida.

 

§ 1º A multa de que trata o presente artigo ser aplicada ao proprietário do veículo mediante lavratura de auto circunstanciado pelo agente municipal encarregado.

 

§ 2º A liberação do veículo dar-se-á mediante apresentação de comprovante de recolhimento da multa imposta, através de requerimento formulado pelo proprietário do veículo ao Chefe do Setor de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Nova Odessa.

 

Art. 3º Os agentes municipais encarregados do cumprimento da presente Lei ficam autorizados a requerer o auxílio de reforço policial para o perfeito cumprimento das disposições da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 8 de Junho de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.