
LEI Nº 574, DE 5 DE MAIO DE 1976
Fixa convênio entre municípios de Nova Odessa e Americana, para alteração de suas divisas, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Americana, no sentido de fixar as divisas territoriais de ambos os municípios, de conformidade com as delimitações abaixo:
DO MARCO Nº 4 (QUATRO) AO MARCO Nº 07 (SESTE) DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E GEOLÓGICO:
Do Marco nº 4 (quatro), localizado no Córrego Recanto onde é cortado pelas estradas de Nova Odessa à Americana, segue acompanhado o referido Córrego até a sua foz com o Ribeirão até atingir o ponto de encontro com a divisa de propriedade da fazenda Pública do estado de São Paulo, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, dividindo com o loteamento do jardim Alvorada até atingir o ponto de encontro com a divisa anterior a este convênio, junto do marco nº 7 (sete) do iGG, seguindo daí pela mesma divisa anterior.
DO MARCO Nº 9 (NOVE) AO MARCO Nº 13 (TREZE) DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E GEOLÓGICO:
Do Marco nº 9 localizado a margem direita da estrada estadual de Nova Odessa, sentido Via Anhanguera, segue pelo eixo da referida estrada até atingir a bifurcação que contorna a lagoa e dá acesso ao viaduto da via Anhanguera, daí deflete a esquerda e segue pelo eixo da citada estrada de acesso, até atingir a via Anhanguera no Marco nº 13, seguido daí pela mesma divisa anterior a este convênio.
Art. 2º Firmado o convênio entre as prefeituras de Nova Odessa e americana, será o mesmo enviado ao Instituto Geográfico do Estado de São Paulo, para as necessárias providências daquele Instituto, para na próxima revisão Administrativa e territorial, possa ser localizada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 562, de 11 de Dezembro de 1975.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada ao quadro de avisos desta Prefeitura , arquivado no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.