LEI Nº 562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

(Revogada pela Lei nº 574 de 1976)

 

Fixa novas divisas territoriais com o Município de Americana e da outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmas com a Prefeitura Municipal de Americana, no sentido de fixar as despesas territoriais de ambos os Municípios, de conformidade com a delimitação abaixo:

 

DO MARCO Nº 4 AO Nº 7, DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E GEOLÓGICO:

 

Do marco nº 4 (quatro), localizado no Córrego Recanto aonde é cortado pela estrada de Nova Odessa- Americana segue acompanhando o referido córrego até a sua foz no Ribeirão quilombo, daí deflete à direita e segue acompanhando a margem direita do citado Ribeirão até atingir o ponte de encontro com a cerca de divisa de propriedade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, daí deflete à esquerda e segue pela referida cerca também dividindo com o loteamento “Jardim Alvorada” até atingir o ponto de encontro com a divisa anterior a esta permuta, próxima ao marco nº 7 (sete) do IGG, seguindo daí pela mesma divisa anterior a esta permuta.

 

DO MARCO Nº 9 AO MARCO Nº 13 - DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E GEOLÓGICO:

 

Do marco nº 9 (nove) localizado a margem direita da estrada estadual Nova Odessa, sentido Via Anhanguera, segue pelo eixo da referida estrada estadual até Anhanguera, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da citada estrada de acesso, até atingir a Via Anhanguera no marco nº 13 (treze), seguindo daí pela mesma divisa anterior a esta permuta.

 

Art. 2º Firmado o acordo entre as Prefeituras de Nova Odessa e Americana, será o mesmo enviado ao Instituto Geográfico e Geológico, para as necessárias providências daquele Instituto na recolocação de marcos e denominações das novas divisas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Dezembro de 1975.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio na mesma data.

 

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.