LEI Nº 1.531, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Altera redação do art. 2º, da Lei nº 1432/94 de 28 de Novembro de 1994, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1432 de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O valor de cada cesta mensal fica limitado a 33 UFIR´s e o valor da cesta anual a 45 UFIR´s cada uma”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de fevereiro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.