
LEI Nº 1.432, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 2067 de 2005 )
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a conceder Cestas Básicas e Cestas de Natal a servidores ativos, inativos e aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma cesta básica mensalmente, e uma cesta de Natal, anualmente, a cada servidor municipal.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder uma cesta básica mensal e uma cesta de natal anual, a todos os servidores municipais em atividade, que recebem remuneração mensal, igual ou inferior a seis (6) salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 1680 de 1999 )
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração o salário base acrescido de todas as gratificações recebidas pelo servidor. (Redação dada pela Lei nº 1680 de 1999 )
§ 2º Havendo entre os membros de uma mesma família mais de um servidor integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, será concedida cesta básica somente a um deles, adotando-se como critério, para esse fim, aquele que contar maior tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 1680 de 1999 )
§ 3º Considera-se uma mesma família, para os fins do disposto no parágrafo anterior, aquela composta por pai, mãe e filhos solteiros que residem sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 1680 de 1999 )
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder uma cesta básica mensal a todos os servidores municipais, em atividade, que recebam remuneração mensal igual ou inferior a seis (6) salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 1900 de 2003)
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração o salário base acrescido de todas as gratificações e demais vantagens recebidas pelo servidor, excluindo-se, exclusivamente, horas extras e reflexos. (Redação dada pela Lei nº 1900 de 2003)
§ 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma cesta de natal anual a todos os servidores municipais. (Redação dada pela Lei nº 1900 de 2003)
Art. 2º O valor de cada cesta mensal fica limitado a 20 UFINOS e o valor da cesta anual a 45 UFINOS cada uma.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Novembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CELSO FRANCO
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.