
LEI Nº 226, DE 8 DE JULHO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 34.580.215.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS Nº 9205, DE 28.12.65, EM SEU ARTIGO 21 E SEUS PARÁGRAFOS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito de Cr$ 34.580.215 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e quinze cruzeiros), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ITEM |
VALOR - CR$ |
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1 - 3.1.1.1.01 |
Item II |
600.000 |
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9 - 3.1.1.1.03 |
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1.485.720 |
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10 - 3.1.2.0.03 |
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100.000 |
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11 - 3.1.3.0.03 |
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3.000.000 |
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15 - 3.1.1.1.03 |
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1.795.000 |
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18 - 3.1.1.1.03 |
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1.693.177 |
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19 - 3.1.2.0.03 |
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100.000 |
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20 - 3.1.1.1.03 |
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2.939.200 |
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31 - 3.2.5.0.83 |
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450.000 |
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34 - 3.1.1.1.91 |
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3.273.870 |
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35 - 3.1.2.0.90 |
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100.000 |
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36 - 3.1.1.1.92 |
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1.030.000 |
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37 - 3.1.2.0.92 |
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2.000.000 |
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40 - 3.1.1.1.93 |
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2.507.860 |
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44 - 3.1.1.1.95 |
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3.091.366 |
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45 - 3.1.2.0.95 |
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3.000.000 |
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47 - 3.1.1.1.95 |
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1.104.022 |
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48 - 3.1.2.0.95 |
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6.000.000 |
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55 - 3.1.1.1.97 |
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120.000 |
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58 - 3.1.1.1.98 |
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190.000 |
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TOTAL |
34.580.215 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
LEI Nº 216/66.........CR$ 494.719
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CÓDIGO |
ITEM |
VALOR - CR$ |
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43 - 3.1.3.0.94 |
Item II |
1.500.000 |
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43 - 3.1.3.0.94 |
Item III |
135.931 |
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46 - 4.1.4.0.95 |
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500.000 |
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49 - 4.1.3.4.95 |
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500.000 |
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50 - 4.1.3.4.95 |
|
500.000 |
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52 - 3.1.2.0.96 |
Item IV |
500.000 |
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53 - 4.1.1.2.96 |
Item II |
2.000.000 |
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54 - 4.1.4.0.96 |
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500.000 |
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57 - 4.1.1.2.97 |
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2.000.000 |
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60 - 4.1.1.2.98 |
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1.000.000 |
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E a importância de Cr$ 24.949.565 (vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), com recurso proveniente do excesso de arrecadação deste exercício. |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Julho de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.