
LEI Nº 1.903, DE 7 DE ABRIL DE 2003
Que reajusta os subsídios dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
AUREO NASCIMENTO LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 5º E 7º DO ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados para R$2.214,00 (dois mil duzentos e quatorze reais), os subsídios dos vereadores, em face da aplicação do percentual de 23% (vinte e três por cento), sobre o valor fixado originariamente na Lei n. 1.751, de 26 de junho de 2000, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 3º, da Lei municipal em referência.
Parágrafo único. Ficam reajustados para R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), os subsídios do presidente da Câmara Municipal, tendo em vista as funções de administração e representação que lhe são atribuídas.
Art. 2º Fica reajustada em 23% (vinte e três por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no disposto na norma constitucional referida no art. 1º.
Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quando da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei municipal referida no art. 1º.
Art. 4º Para efeito de ausência do vereador em sessão ordinária ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 4º e 5º, da Lei municipal referida no art. 1º.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º da janeiro de 2003, exceto em relação aos servidores contratados após esta data.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – Conta n. 31901100.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 7 de Abril de 2003.
AUREO NASCIMENTO LEITE
Presidente
AUTORES: JOSÉ APPARECIDO DE MORAES JUNIOR, LOURIVAL LEITE DA SILVA, BENJAMIN VIEIRA DE SOUZA, AUREO NASCIMENTO LEITE, MARCIA L. MATHIAS EVARISTO, VALDIR GONÇALVES DO PRADO, RALFO KLAVIN, PEDRO PICONI, JOSÉ PEREIRA, ANTONIA BARBOSA DA SILVA MENESES.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.