LEI Nº 1.906, DE 16 DE ABRIL DE 2003

 

Altera o padrão de vencimentos da função de Procurador Jurídico e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A função de Procurador Jurídico, criada pela Lei Municipal nº 1.398/93, com as alterações introduzidas pela Lei 1.670/99, passa a ter padrão de vencimentos M-23.

 

Art. 2º Os Setores de Recursos Humanos e Pessoal deverão proceder às devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2003.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 16 de abril de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.