
LEI Nº 1.914, DE 28 DE MAIO DE 2003
Cria empregos e funções no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, extingue e altera denominações de empregos e funções que especifica, estabelece cargas horárias e requisitos e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as funções abaixo relacionadas, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho:
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FUNÇÕES |
N° FUNÇÕES |
PADRÃO DE VENC. |
JORNADA |
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Coordenadora de Vigilância Epidemiológica |
01 |
M - 22 |
30h/sem. |
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Coordenador de Vigilância Sanitária |
01 |
M - 22 |
30h/sem. |
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Coordenador de Vigilância Ambiental |
01 |
M - 22 |
30h/sem. |
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Coordenador de Cultura |
01 |
M - 22 |
40h/sem. |
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Coordenador de Esporte e Lazer |
01 |
M - 22 |
40h/sem. |
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Chefe do Setor de Compras |
01 |
M - 20 |
40h/sem. |
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Recepcionista de Gabinete |
01 |
M - 19 |
40h/sem. |
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Assistente de Gabinete |
01 |
M - 19 |
40h/sem. |
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Assistente de Gabinete |
03 |
M - 12 |
40h/sem. |
I- As funções de Coordenadores de Vigilância Epdemiológica, vigilância sanitária e de Vigilância Ambiental, de livre nomeação e exoneração, serão exercidas por pessoas com formação universitária e com conhecimentos das áreas especificas.
II- A função de Coordenador de Cultura, de livre nomeação e exoneração, será exercida por pessoa com formação universitária e com conhecimentos de arte e cultura.
III- A função de Coordenador de Esporte e Lazer, de livre nomeação e exoneração, será exercida por pessoa com formação de nível médio e com conhecimentos nas áreas especificas.
IV- A função de Chefe do Setor de Compras será exercida por servidor público municipal efetivo, nomeado em comissão, e subordinada diretamente ao Assessor Financeiro, com a qualificação mínima abaixo:
a) Possuir instrução de nível médio;
b) Conhecimentos sólidos em informática, principalmente Word e Excel.
c) Conhecimentos em processos licitatórios.
V- A função de Recepcionista de Gabinete, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, será exercida por pessoas com os seguinte requisitos mínimos:
a) Possuir instrução de nível médico;
b) Fluência no idioma inglês;
c) Conhecimentos sólidos em informática, principalmente em Word e Excel.
VI- Para a função de Assistente de Gabinete, padrão M-19, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, serão exigidos os seguintes pré-requisitos:
a) Possuir instrução de nível médio;
b) Possuir Carteira de Habilitação.
Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo relacionados, de provimento por Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do trabalho:
I- 01(um) emprego de Regente Titular/Diretor Artístico, com padrão salarial de referência M-22 e carga horária de 20(vinte) horas semanais;
II- 01(um) emprego de Regente Assiste, com padrão salarial de referência M-20 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III- 08(oito) empregos de Instrutores Musicais, com padrão salarial de referência M-17 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
IV- 02 (dois) empregos de Arquivistas Musicais/Inspetor/Montador, com padrão salarial de referência M-16 e carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Os requisitos para o preenchimento dos empregos criados pelo "caput" serão definidos em Lei específica que disporá sobre a criação de Centro Municipal de Educação Musical e regulamentação da Banda Municipal "Prof. Gunnar Tiss".
Art. 3° O servidor público municipal efetivo, ao se desligar do emprego em comissão retornará ao seu emprego de origem, não incorporando em hipótese alguma as vantagens recebidas durante o comissionamento.
Art. 4° Ao servidor público municipal efetivo que exercer cargo em comissão, será facultado optar pelo vencimento de seu emprego de origem.
Art. 5° O provimento dos cargos e empregos criados pelos Art.1° e 2° desta Lei, dar-se-á através de Portaria do Poder Executivo, quais constarão as funções a serem desempenhadas pelo servidor.
Art. 6° O provimento dos cargos criados por esta Lei obedecerá no que lhe for aplicável as disposições da Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7° O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei, no que entender necessário.
Art. 8° Face à criação da função de coordenador de Vigilância Epidemiológica, fica extinta função de Chefe da Vigilância Sanitária, criada pelo o art.2° da Lei n° 1901/03;
Art. 9° As despesas com a aplicação da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às 1° de maio de 2003.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Maio de 2003.
Simão Welsh
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.