LEI Nº 1.914, DE 28 DE MAIO DE 2003

 

Cria empregos e funções no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, extingue e altera denominações de empregos e funções que especifica, estabelece cargas horárias e requisitos e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as funções abaixo relacionadas, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho:

 

FUNÇÕES

N° FUNÇÕES

PADRÃO DE VENC.

JORNADA

Coordenadora de Vigilância Epidemiológica

01

M - 22

30h/sem.

Coordenador de Vigilância Sanitária

01

M - 22

30h/sem.

Coordenador de Vigilância Ambiental

01

M - 22

30h/sem.

Coordenador de Cultura

01

M - 22

40h/sem.

Coordenador de Esporte e Lazer

01

M - 22

40h/sem.

Chefe do Setor de Compras

01

M - 20

40h/sem.

Recepcionista de Gabinete

01

M - 19

40h/sem.

Assistente de Gabinete

01

M - 19

40h/sem.

Assistente de Gabinete

03

M - 12

40h/sem.

 

I- As funções de Coordenadores de Vigilância Epdemiológica, vigilância sanitária e de Vigilância Ambiental, de livre nomeação e exoneração, serão exercidas por pessoas com formação universitária e com conhecimentos das áreas especificas.

II- A função de Coordenador de Cultura, de livre nomeação e exoneração, será exercida por pessoa com formação universitária e com conhecimentos de arte e cultura.

III- A função de Coordenador de Esporte e Lazer, de livre nomeação e exoneração, será exercida por pessoa com formação de nível médio e com conhecimentos nas áreas especificas.

IV- A função de Chefe do Setor de Compras será exercida por servidor público municipal efetivo, nomeado em comissão, e subordinada diretamente ao Assessor Financeiro, com a qualificação mínima abaixo:

 

a) Possuir instrução de nível médio;

b) Conhecimentos sólidos em informática, principalmente Word e Excel.

c) Conhecimentos em processos licitatórios.

 

V- A função de Recepcionista de Gabinete, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, será exercida por pessoas com os seguinte requisitos mínimos:

 

a) Possuir instrução de nível médico;

b) Fluência no idioma inglês;

c) Conhecimentos sólidos em informática, principalmente em Word e Excel.

 

VI- Para a função de Assistente de Gabinete, padrão M-19, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, serão exigidos os seguintes pré-requisitos:

 

a) Possuir instrução de nível médio;

b) Possuir Carteira de Habilitação.

 

Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo relacionados, de provimento por Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do trabalho:

 

I- 01(um) emprego de Regente Titular/Diretor Artístico, com padrão salarial de referência M-22 e carga horária de 20(vinte) horas semanais;

II- 01(um) emprego de Regente Assiste, com padrão salarial de referência M-20 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

III- 08(oito) empregos de Instrutores Musicais, com padrão salarial de referência M-17 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

IV- 02 (dois) empregos de Arquivistas Musicais/Inspetor/Montador, com padrão salarial de referência M-16 e carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único. Os requisitos para o preenchimento dos empregos criados pelo "caput" serão definidos em Lei específica que disporá sobre a criação de Centro Municipal de Educação Musical e regulamentação da Banda Municipal "Prof. Gunnar Tiss".

 

Art. 3° O servidor público municipal efetivo, ao se desligar do emprego em comissão retornará ao seu emprego de origem, não incorporando em hipótese alguma as vantagens recebidas durante o comissionamento.

 

Art. 4° Ao servidor público municipal efetivo que exercer cargo em comissão, será facultado optar pelo vencimento de seu emprego de origem.

 

Art. 5° O provimento dos cargos e empregos criados pelos Art.1° e 2° desta Lei, dar-se-á através de Portaria do Poder Executivo, quais constarão as funções a serem desempenhadas pelo servidor.

 

Art. 6° O provimento dos cargos criados por esta Lei obedecerá no que lhe for aplicável as disposições da Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7° O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei, no que entender necessário.

 

Art. 8° Face à criação da função de coordenador de Vigilância Epidemiológica, fica extinta função de Chefe da Vigilância Sanitária, criada pelo o art.2° da Lei n° 1901/03;

 

Art. 9° As despesas com a aplicação da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às 1° de maio de 2003.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Maio de 2003.

 

 

Simão Welsh

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.