LEI Nº 1.941, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

Acrescenta parágrafos ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1917/03 de 20 de junho de 2003, e dá outras providências.

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO, EM EXERCÍCIO, NO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1917/03 de 20 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

§ 1º Fica facultado aos estabelecimentos comerciais e industriais localizados nos logradouros públicos que tiverem alteradas suas denominações em decorrência desta Lei, a utilizarem-se das antigas como endereço comercial até 31 de dezembro de 2004.

 

§ 2º Até 31 de dezembro de 2004, a Prefeitura manterá sinalização da existência da antiga denominação e numeração decorrente da alteração determinada pelo art. 1º "caput" desta Lei.

 

§ 3º O Setor de Cadastro da Prefeitura e os demais órgãos municipais, ficam autorizados a tomarem todas as medidas necessárias para garantia dos direitos assegurados pelo parágrafo 1º deste artigo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 23 de Outubro de 2003.

 

 

JOSÉ LUCAINO DOMICIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.