LEI Nº 1.953, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera denominação dos empregos que especifica e dá outras providências.

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os empregos de Gari, criados pelas Leis 1254/91 e 1462/95, passam a denominar-se Auxiliar de Serviços, com carga horária de 44 horas semanais, padrão M4-A, de provimento por concurso público, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Parágrafo Único.  Para efeitos das disposições do "caput", fica adotada a discriminação abaixo:

 

Emprego

Quantidade

Referência

Carga Horária

Auxiliar de Serviços

45

M - 4 - A

44 h/s

 

Art. 2º Face à alteração da denominação dos empregos criados pelas Leis 1254/91 e 1462/95, objeto da presente Lei, os empregos de gari, objeto do concurso nº 01/02, edital de 4/7/2002, homologado em 3/10/2002, passam a ter a mesma denominação acima descrita.

 

Art. 3º As atribuições dos empregos de Auxiliar de Serviços serão consignadas na Portaria de nomeação respectiva a ser editada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de Dezembro de 2003.

 

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.