LEI Nº 2.276, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Promove revisão geral de remuneração dos servidores municipais ativos e inativos, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos revisão geral da remuneração na ordem de 6% (seis por cento), a partir de 1º de Março de 2008, para pagamento nos meses subsequentes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 1918, de 20 de junho de 2003 , que fixou data base.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Março de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 19.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.