
LEI Nº 1.918, DE 20 DE JUNHO DE 2003
Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, reajuste de subsídios do prefeito e vice prefeito e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, reajuste salarial da ordem de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o salário base de maio de 2003, após a incorporação do abono mensal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), concedidos pela Lei Municipal nº 1849/02, de 05 de Abril de 2002, a ser aplicado a partir de 1º de junho de 2003.
Art. 2º Fica instituída, a partir de 2004, como data base da categoria para revisão do Acordo Coletivo de Trabalho o dia 1º de março de cada ano.
Art. 3º Fica ratificado o Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio de 2003/2004, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa, em anexo.
Art. 4º Fica, ainda, autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, no mesmo percentual concedido aos servidores municipais, nos termos das disposições do art. 3º, da Lei Municipal nº 1751/2000.
Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Junho de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.