
LEI Nº 2.322, DE 28 DE ABRIL DE 2009
Promove revisão geral de remuneração dos servidores municipais ativos e inativos.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos revisão geral da remuneração na ordem de 5,92% (cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de Março de 2009, para pagamento nos meses subsequentes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 1918, de 20 de junho de 2003, que fixou data base.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 28 de Abril de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 30/04/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.