
LEI N° 2.343, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Altera art. 4º da Lei nº 2.282, de 26 de março de 2008.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei 2.282, de 26 de março de 2008 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, um (01) cargo público de Coordenador Tributário, em comissão, de livre nomeação e dispensa, à disposição em período integral e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão de vencimento P65.” (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 19 de Agosto de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 22/08/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.