
LEI Nº 2.371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Que altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.246, de 26 de outubro de 2007.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.246, de 26 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a comercialização de tampas de poços de visita, de fios de cobre e de alumínio neste Município, na forma prevista nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 14 de Dezembro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 15/12/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.