
LEI Nº 2.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a redação do item 4, do art. 1º da Lei nº 1.245/91, que dispõe sobre permuta de imóveis, entre a PMNO e Nelson dos Santos.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item 4, do art. 1º, da Lei 1.245, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
4) LOTE DE TERRENO com frente para a Rua Sete, nº 116, e seu respectivo terreno, situado no loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, nesta cidade, composto de 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRENO Nº 05 da QUADRA 05, que mede: 12,00 metros de frente para a Rua sete; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04, e 06, ou seja, 300,00 m², de propriedade de NELSON DOS SANTOS E SUA MULHER TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 290.413,00 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e treze cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 04 DA QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 metros de frente para a Rua 04; mesma mediada na linha dos fundos, confrontando com o lote 31; 20,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 03 e 05, ou seja, 200,00 m², avaliado em Cr$ 25.407,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sete cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 265.006,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e seis cruzeiros);” (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 17 de Dezembro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 22/12/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.