LEI Nº 1.245, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

Autoriza o Chefe do executivo a celebrar permuta de imóveis com preposição em dinheiro e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuto de imóveis com preposição em dinheiro das seguintes propriedades:

 

1. UM LOTE DE TERRENO com frente para a rua “06”, nº 53, do loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade, composto de 50% (cinqüenta por cento) do LOTE DE TERRENO nº. 09, DA QUADRA 04, que mede: 12,00 metros de frente para a rua “06”, igual medida na linha dos Fundos, confrontando com o lote 16; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 08 e 10, com área total de 300,00 m², de propriedade de JOSÉ GALHARDO TORRES E SUA MULHER ANTONIA GARCIA TORRES, AVALIADO por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 184.161,00 (cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 05, DA QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 m de frente para a rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 30; 20,00 m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou seja, 200,00 m², avaliado pela Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo valor de Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 168.961,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros).

1. UM LOTE DE TERRENO com frente para a rua “06”, nº 53, do loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade, composto de 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRENO nº. 09, DA QUADRA 04, que mede: 12,00 metros de frente para a rua “06”, igual medida na linha dos Fundos, confrontando com o lote 16; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 08 e 10, com área total de 300,00 m², de propriedade de JOSÉ GALHARDO TORRES E SUA MULHER ANTONIA GARCIA TORRES, AVALIADO por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 184.161,00 (cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 05, DA QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 m de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 30; 20,00 m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou seja, 200,00 m², avaliado pela Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo valor de Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 168.961,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 2.477 de 2010)

2. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo, nº 169, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 03, DA QUADRA11, que mede: 12,00 metros de frente para a rua 10; 28,69 m², do lado que confronta com o lote 02; 28,37 MS do lado que confronta com o lote 04, e 12,00 MS, nos fundos, confrontando com área reservada, ou seja, 342,36 m², de propriedade de TAKIO FARIA FUJIHARA E IVANY FARIA FUJIHARA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 953,90, pelo preço de Cr$ 314.826,36 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros e trinta e seis centavos), pelo LOTE DE TERRENO Nº 17, DA QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 5,00 MS de frente para a rua 08; 14,14 ms em curva na esquina formada pelas ruas 08 e Vitório Crispim; 14,00 ms nos fundos confrontando com o lote 18; 20,00 ms de um lado confrontando com o lote 16; e 11,00ms de outro lado, confrontando com a Rua Vitório Crispim, ou seja, 262,62 m², avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de Cr$ 19.854,00 (Dezenove Mil, Oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 294.972,36 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e dois cruzeiros e trinta e seis centavos);

3. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Catarina Teixeira de Camargo, nº 203, e seu respectivo terreno, situado no loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, nesta cidade, composto de 50% (cinqüenta por cento) do LOTE DE TERRENO Nº 06, DA QUADRA 11, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 10; 27,73 ms confrontando com o lote 05; 27,41 ms confrontando com o lote 07, e 12,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 20, com área total de 330,84 m², de propriedade de ROGÉRIO DA CRUZ E SUA MULHER ROSINEI OLIVEIRA DA CRUZ, avaliado por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90 pelo preço de Cr$ 200.364,99 (duzentos mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e noventa e nove centavos), pelo LOTE DE TERRENO Nº 09, DA QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 26; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 08 e 10, ou seja, 200,00 m², avaliado em Cr$ 19.854,00 (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), MAIS REPOSIÇÃO EM DINHEIRO NO VALOR DE Cr$ 180.510,99 9cento e oitenta mil, quinhentos e dez cruzeiros e noventa e nove centavos);

4. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Sete, nº 116, e seu respectivo terreno, situado no loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, nesta cidade, composto de 50% (cinqüenta por cento) do LOTE DE TERRENO Nº 05 da QUADRA 05, que mede: 12,00 ms de frente para a Rua sete; mesma medida na linha dois fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04, e 06, ou seja, 300,00 m², de propriedade de NELSON DOS SANTOS E SUA MULHER TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 290.413,00 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e treze cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 04 DA QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma mediada na linha dos fundos, confrontando com o lote 31; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 03 e 05, ou seja, 200,00 m², avaliado em Cr4 25.407,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sete cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 265.006,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e seis cruzeiros);

4. LOTE DE TERRENO com frente para a Rua Sete, nº 116, e seu respectivo terreno, situado no loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, nesta cidade, composto de 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRENO Nº 05 da QUADRA 05, que mede: 12,00 metros de frente para a Rua sete; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04, e 06, ou seja, 300,00 m², de propriedade de NELSON DOS SANTOS E SUA MULHER TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 290.413,00 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e treze cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 04 DA QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 metros de frente para a Rua 04; mesma mediada na linha dos fundos, confrontando com o lote 31; 20,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 03 e 05, ou seja, 200,00 m², avaliado em Cr$ 25.407,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sete cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 265.006,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e seis cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 2373 de 2009)

5. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua ste, nº 115, e seu respectivo terreno, situado no loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, nesta cidade, composto de 50% (cinqüenta por cento) do LOTE DE TERRENO, Nº 05 DA QUADRA 05, que mede: 12,00 ms de frente para a rua ste; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou seja, 300,00 m², de propriedade de: ISAURA ALVES DE SOUZA E OUTROS, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 295, 768,94 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa e quatro centavos), pelo LOTE DE TERRENO Nº 03 DA QUADRA 03, do loteamento DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando lateralmente, digo, com o lote 32; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, ou seja, 200,00 m², avaliado em 25.407,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sete cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$270.361,94 (duzentos e setenta mil trezentos e sessenta e um cruzeiros e noventa e quatro centavos);

6. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo, nº 257, e seu respectivo terreno, situado no JARDIM FLÓRIDA, nesta cidade, composta de 50% (cinqüenta por cento) do LOTE DE TERRENO Nº 10 DA QUADRA 11, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 10; 26,13 ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote 11; 26,45 ms do lado direito onde confronta com o lote 09, e 12,00 ms nos fundos onde confronta com o lote 16, ou seja, 315,48 m², de propriedade de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA FILHO E SUA MULHER, ELVIRA CORREA DA SILVA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo preço de Cr$ 145.407,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sete cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 06 DA QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 metros de frente para a rua 04, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 29; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com o lote 29; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 7 e 9, ou seja, 200,00 m² avaliada pela Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de Cr$ 25.407,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sete cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

7. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Miguel Bechis Filho, nº 274, e seu respectivo terreno, situado no JARDIM FLÓRIDA, nesta cidade, composto de 50% (cinqüenta por cento) do LOTE DE TERRENO Nº 14 DA QUADRA 11, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com parte do lote 12; por 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 13 e 15, ou seja, 300,00 m², de propriedade de Antonio Carlos Paulino, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo preço de Cr$ 392.061,00 (trezentos e noventa e dois e sessenta e um cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 24 DA QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,10 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 11; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 25, ou seja, 200,00 m², avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo Valor de Cr$ 42.061,00 (quarenta e dois mil, e sessenta e um cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros);

8. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Miguel Bechis Filho, nº 276, e seu respectivo terreno, situado no JARDIM FLÓRIDA, nesta cidade, composto de 50% (cinqüenta por cento) do LOTE DE TERRENO Nº 14 DA QUADRA 11, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com parte do lote 12; por 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 13 e 15, ou seja, 300,00 m², de propriedade de JOÃO ARNALDO E SUA MULHER MARIA BERNADETE BENTO CAETANO, avaliado por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo preço de Cr$ 722, 060,00 (setecentos e vinte e dois mil, e sessenta e um cruzeiros), PELO lote de terreno nº 22 da quadra 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 13; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 21 e 23, ou seja, 200,00 m², avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de Cr$ 42.061,00 9quarenta e dois mil e sessenta e um cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 680.000,00 9seiscentos e oitenta mil cruzeiros);

9. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo, nº 158, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade e seu respectivo terreno, composto pelo LOTE DE TERRENO Nº 01, DA QUADRA 12, que mede: 6,00 ms de frente para a rua 10, 20,41 ms de um lado, confrontando com a rua 11; 14,14 ms em curva na esquina formada por aquelas vias públicas, 28,97 ms, no lado que confronta com o lote 02; e 15,02 ms nos fundos, confrontando com a Chácara nº 05, ou seja, 420,45 m², de propriedade de ADENER JOÃO EMPKE E SUA MULHER BENEDITA MORATO EMPKE, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo preço de Cr$ 1.950.440,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), pelos LOTES DE TERRENO Nº 06 e 29, ambos da QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem: LOTE Nº06 – QUADRA 02: mede 10,00 ms de frente para a rua 08; mesma medida na linha dos fundos confrontando com o lote 29; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 05 e 07, ou seja, 200,00 m²; LOTE Nº 29 QUADRA 02, mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 28 e 30, ou seja, 200,00 m², avaliados pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo valor de Cr$ 100.440,00 (cem mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), mais reposição em dinheiro, no valor de Cr$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros);

10. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua 08, nº 158, do loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 20, QUADRA 05, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 08; 12,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 07; por 25,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 19 e 21, ou seja, 300,00 m², de propriedade de JOSÉ SEBASTIÃO AUGUSTO E SUA MULHER ANA PEREIRA MELLO AUGUSTO, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 941/89, pelo preço de Cr$ 667.860,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 21, QUADRA 03, do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da PPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 14; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 20 e 22, ou seja, 200,00 m², avaliados pela Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 941/89, pelo valor de Cr$ 58.530,00 9cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 609.330,00 (seiscentos e nove mil trezentos e trinta cruzeiros);

11. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua 08, nº 15, do loteamento denominado JARDIM FADEL, nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº14, QUADRA 15, que mede: 12,00 ms de frente para a Rua 06; 27,00 ms do lado direito de divisa; 12,00 ms de frente para a rua 06; 27,00 ms do lado direito de divisa; 12,00 ms nos fundos e 27,00 ms de divisa do lado esquerdo, ou seja, 324,00 m², de propriedade de SEBASTIÃO GOMES DE SÁ E SUA MULHER NEIDE MARCELINO CORREA DE SÁ, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 944/89 pelo preço de Cr$ 1.908.786,50 (um milhão, novecentos e oito mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), pelo LOTE DE TERRENO Nº 23, QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 12; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, ou seja, 200,00 m², avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 944/89 pelo valor de Cr$ 65.198,52 (sessenta e cinco mil, cento e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e dois centavos), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 1.843.588,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º as permutas de que trata a presente Lei, são feitas em razão dos problemas de enchentes que atingem os imóveis permutados, situados nos loteamentos Jardim Flórida, Jardim Conceição e Jardim Fadel, nesta cidade.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Maio de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.