
LEI Nº 2.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades sociais que especifica, para o exercício de 2010.
SALIME ABDO, VICE – PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2010, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
§ 4º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa – SOS, portadora do CNPJ nº 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Além das subvenções citadas no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício 2010.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), de recursos provenientes da Educação.
§ 2º Às entidades Associação de Pais e Mestres – APM´s, o valor de até R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) de recursos provenientes da Educação.
§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais – CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) de recursos provenientes da Educação.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a repassar à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, subvenções referentes a 0,13% (zero vírgula treze por cento) das Receitas Correntes do Município.
Art. 4º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 9º, inciso III da Lei Municipal nº 2.232, de 29 de Junho de 2009.
§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.
§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº 02/2007 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 3º As entidades beneficiadas com a presente Lei ficam obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas, até o dia 30 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 30 de Dezembro de 2009.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeita Municipal
A presente Lei foi publicada em 31/12/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.