
LEI Nº 1.212, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Nova Odessa autorizada a alienar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo CDHU por doação, sem qualquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, os seguintes imóveis situados na cidade de Nova Odessa, distrito e município do mesmo nome, comarca de Americana:
“Uma gleba de terras rural, sem benfeitorias, designada como área “B”, remanescente do Sitio Palmeiras, em Nova Odessa, comarca de Americana, medindo e confrontando da seguinte forma: Inicia-se no ponto K e segue em linha reta 80,00 metros confrontando com a área A, até atingir o ponto H, deste ponto segue 32,00 metros confrontando com a área doada ao SESI, até o ponto G, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva 14,14 ms, até encontrar o ponto F, deste ponto deflete a esquerda e segue 127,50 metros, confrontando com a área doada ao SESI, até chegar ao ponto E, deste ponto segue por este mesmo alinhamento 222,50 metros, confrontando com a área C, até chegar ao ponto O, deste ponto deflete a direita e segue 139,00 metros confrontando com a área C, até chegar ao ponto P, deste ponto deflete a esquerda e segue 26,50 metros confrontando com a área C até chegar ao ponto Q deste ponto deflete a esquerda e segue 112,00 metros, com rumo de N 52º42´E confrontando com a propriedade de Teodoro Klavin, até atingir o ponto I, deste ponto deflete a esquerda e segue 496,13 metros com rumo de N 46º20´W, confrontando com a propriedade de Antonio José de Oliveira, até atingir o ponto N, deste ponto deflete a esquerda e segue 9,00 metros confrontando com a área A até atingir o ponto M, deste ponto deflete a esquerda e segue 192,00 metros confrontando com a área A até atingir o ponto L, deste ponto deflete a direita e segue 105,00 metros, confrontando com a área A, até chegar ao ponto K, inicial desta descrição perfazendo a área de 68.306,75 metros quadrados, devidamente matriculada sob nº 45.052, no cartório de Registro de Imóveis de Americana-SP”
“Uma gleba de terras rural, sem benfeitorias, designada como área “C”, remanescente do Sitio Palmeiras, em Nova Odessa, comarca de Americana, medindo e confrontando da seguinte forma: Inicia-se no ponto A e segue em linha reta 432,00 metros, confrontando com a área doada ao SESI, até chegar ao ponto B, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva 14,14 metros, confrontando com a área doada ao SESI, até chegar ao ponto C, deste ponto deflete a esquerda e segue 107,00 metros confrontando com área doada ao SESI, até chegar ao ponto D, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva 14,14 metros, confrontando com a área do SESI até chegar ao ponto E, deste ponto deflete a direita e segue 222,50 metros confrontando com a área B até chegar ao ponto O, deste ponto deflete a direita e segue 139,00 metros, confrontando com a área B, até chegar ao ponto P, deste ponto deflete a esquerda e segue 26,50 metros confrontando com a área B, até chegar ao ponto Q, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta 108,84 metros, com rumo de N 52º42É, confrontando com a propriedade de Teodoro Klavin, até chegar ao ponto 02, deste ponto deflete a direita e segue 251,73 metros com rumo de N 83º54´E. acompanhando o córrego e confrontando com a propriedade de Teodoro Klavin, até chegar ao ponto 3 deste ponto segue 402,80 metros rumo de N 83º54´E, acompanhando o córrego e confrontando com o Parque residencial Klavin, até chegar ao ponto 4, deste ponto segue 15,00 metros acompanhando o córrego com rumo de N 83º54´E confrontando com a propriedade de Acelina Tereza de Oliveira Berni, até chegar ao ponto 05, deste ponto deflete a direita e segue 27,00 metros, confrontando com o Jardim São Manoel até chegar ao ponto A, ponto inicial desta descrição perfazendo a área de 69.084,49 metros quadrados, devidamente matriculada sob nº 45.053, no cartório de registro de imóveis de Americana”
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados as finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A doação será irrevogável, salvo se for dado aos imóveis, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º A prefeitura municipal se obrigará na escritura de doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente a donataria CDHU se a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4º A prefeitura municipal doadora fornecerá a CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação.
Art. 5º Da escritura de doação deverá constar obrigatoriamente todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do Estado de São Paulo CDHU, os bens imóveis, moveis e os serviços integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Outubro de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.