
LEI Nº 227, DE 25 DE AGOSTO DE 1966
Que altera e modifica a Lei nº 223, de 6 de Junho de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS Nº 9205, DE 28.12.65, EM SEU ARTIGO 21 E SEUS PARÁGRAFOS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 223, de 6 de Junho, de 1966, passa a constituir o § 1º do referido artigo.
Art. 2º Ao artigo 1º da Lei modificada acrescentam-se os seguintes parágrafos:
§ 2º As Cooperativas que, nos termos do antigo, parágrafo único da Lei alterada, houver requerido a isenção concedida, estão dispensados de novos requerimentos para o presente exercício, e para os próximos exercícios os requerimentos deverão ser apresentados até o dia 31 de Dezembro do exercício anterior ao da isenção pleiteada.
§ 3º A isenção concedida abrangerá todo o exercício, tendo a primeiro efeito retroativo à data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Agosto de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.