LEI Nº 1.451 DE 28 DE MARÇO DE 1995

 

Altera redação dos incisos I e II do Art. 1º e revoga o art. 2º da Lei nº 1293, de 04 de Maio de 1.992.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE AS NCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 1.293, de 04 de Maio de 1.992, passam a ter as seguintes redações:

 

“I – situar-se o terreno em esquina de quadra, a uma distância de 150,00 (cento e cincoenta) metros lineares de asilos, creches, hospitais e escolar.

 

II – possuir o terreno área mínima de 800,00 (oito centos) metros quadrados, assim como testada não inferior a 40,00 (quarenta) metros lineares, guardando para efeito de edificação recuo mínimo de 5,00 m (cinco) metros em todos os lados frontais do terreno.”

 

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1.293, de 04 de Maio de 1.992.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 28 de Março de 1.995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.