LEI Nº 1082, DE 6 DE ABRIL DE 1988

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1071 de 22 de dezembro de 1987.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1071 de 22 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º O custo total do veiculo referido no art. 1º é de ordem de CZ$ 1.066.953,54 (hum milhão e sessenta e seis mil novecentos e cinqüenta e três cruzados e cinqüenta e quatro centavos), ficando o executivo municipal autorizado a receber essa importância por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da secretaria de Estado da Promoção Social.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Abril de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.