LEI Nº 2.632, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

 

Revoga a Lei nº 1.897, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Contribuição de Iluminação Pública.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.897, de 27 de dezembro de 200 que “dispõe sobre a contribuição de iluminação pública”.

 

Art. 2º A perda da receita decorrente da revogação da presente lei será compensada pelo aumento da arrecadação tributária prevista para o exercício de 2013, com incremento de 29% da receita.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 22 de Agosto de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 25.08.12, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.