
LEI Nº 235, DE 28 DE OUTUBRO DE 1966
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 73, de 23 de Dezembro de 1961.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 73, de 23 de Dezembro de 1961, terá a seguinte redação:
“Art.2º Da Lei orçamentária constará, obrigatoriamente que, 2% (dois por cento), da receita proveniente da arrecadação de impostos municipais destinar-se-ão, a auxiliar ou subvencionar as entidades que se estiverem cumprindo as determinações das Leis em vigor.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Outubro de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.