LEI Nº 1.072, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

 

Altera redação ao parágrafo 1º do art. 7º e do parágrafo 2º do art 9º da Lei 551, de 1975.

 

RALFO KLAVIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 30, PARÁGRAFO 5º DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 551, de 06 de outubro de 1975, pass a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º (...)

 

§ 1º As edificações não poderão ocupar área superior a 55% (cinquenta e cinco por cento) da área do lote e as dependências não poderão ocupar área superior a 15% (quinze por cento) da área do lote”.

 

Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 551, de 6 de outubro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º (...)

 

§ 2º As edificações principais denominadas R1, R2, R3,R4 e E-1 não poderão ocupar área superior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) da área do lote e as dependências não poderão ocupar área superior a 15% da área do lote”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa,, 29 de Janeiro de 1988.

 

 

RALFO KLAVIN

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.