LEI Nº 2.661, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Municipal nº 2.635, de 30 de agosto de 2012.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.635, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dá denominação de “Prefeito Comendador Arthur Rodrigues Azenha” à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Praça Sud Menuci, nº 30, no Centro de Nova Odessa.

 

Art. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.635, 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada “Prefeito Comendador Arthur Rodrigues Azenha” a sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Praça Sud Menuci, nº 30, no Centro de Nova Odessa.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 14 de Dezembro de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR ÁUREO NASCIMENTO LEITE

 

 

A presente Lei foi publicada em 18/12/12. Sendo fixada na sede desta Prefeitiura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.