LEI Nº 2.669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades sociais que especifica, para o exercício de 2013.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2013, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo.

 

§ 1º  À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa- APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 215.820,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e vinte reais).

 

§ 2º A entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais).

 

§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 166.116,00 (cento e sessenta e seis mil cento e dezesseis reais).

 

§ 4º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa- SOS, portadora do CNPJ nº 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 9.156,00 (nove mil cento e cinqüenta e seis reais).

 

Art. 2º Além das subvenções citadas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício de 2013.

 

§ 1º Á entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa- APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.613/0001-73 o valor de até R$ 480.063,00 (quatrocentos e oitenta mil e trinta e seis reais), de recursos provenientes da Educação.

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensinos- APM’s, o valor de até R$ 240.672,00 (duzentos e quarenta mil seiscentos e setenta e dois reais) de recursos provenientes da Educação.

 

§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais- CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 13.080000 (treze mil e oitenta reais) de recursos provenientes da Educação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, subvenções referentes a até 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) das Receitas Correntes do Município.

 

Art. 4º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.621, 12 de julho de 2012.

 

§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.

 

§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 3º As entidades beneficiadas com a presente Lei ficam obrigadas a prestar contas das suvenções recebidas, até o dia 30 de Janeiro de 2014.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 14 de Dezembro de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 18/12/12. Sendo fixada na sede desta Prefeitiura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

§ 2º Às entidades de Associação de País e Mestres da Rede Municipal de Ensino - APM’S, o valor de até R$ 293.272,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos e setenta e dois reais) de recursos provenientes da Educação. (Redação dada pela Lei nº 2.766 de 2013)