LEI Nº 2.766, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera as disposições contidas na Lei nº 2.669, de 14 de dezembro de 2012.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNIICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º da Lei 2.669, de 14 de Dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§ 2º Às entidades de Associação de País e Mestres da Rede Municipal de Ensino - APM’S, o valor de até R$ 293.272,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos e setenta e dois reais) de recursos provenientes da Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 4 de Novembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.