LEI Nº 2.672, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera redação do art. 1º da Lei nº 2040, de 15 de dezembro 2004.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 2.040, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar à BENEFICIADORA DE TECIDOS SÃO JOSÉ LTDA, com sede na Rua Bento Toledo Rodovallo, nº 888, Jardim Fadel, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 68.185.693/0001-78, os seguintes imóveis de seu patrimônio: Lote de terreno nº 01, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede: 6,00 ms de frente para a Rua 06; 14,14 ms. Em curva na esquina formada pelas Ruas Dona Maria Raposeiro Azenha e Rua 06; 16,00 ms, de um lado confrontando com a Rua Dona Maria Raposeiro Azenha e 25,00 ms de outro lado, confrontando com o lote 2; 15,00 ms nos fundos confrontando com o lote 06 encerrando a área superficial de 375,60 metros quadrados. Avaliados em R$ 9.536,51. Lote de terreno n 02 da quadra 16 do loteamento Jardim Fadel, nesta cidade que mede: 12,00 ms. de frente para asw Rua 06, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com lote 05; 25,00 ms. do lado direito, confrontando com o lote 01; 25,00 ms. do lado esquerdo, confrontando com o lote 03, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados. Avaliado em R$ 7.617,08. Lote de terreno nº03, da quadra 16, do  loteamento Jardim Fadel, nesta cidade que mede 14,80 ms.de frente para a Rua 06;18,80 ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 04;25,00 ms. de um lado, confrontando com o lote 02; de outro lado, confrontando com quem de direito, ou sejam 420,00 metros quadrados Avaliado em R$ 10.663,85. Lote de terreno nº 04, da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Fadel, nesta cidade, que mede 22,80 ms. de frente para a Rua 07;25,00 ms. do lado direito, onde confronta com o lote 05; do lado esquerdo confronta com quem de direito e nos fundos mede 18,00 ms. confrontando com o lote 03, encerrando a área de 520,00 metros quadrados. Avaliado em R$ 13.202,88. Lote de terreno nº 06, da quadra 16 do loteamento denominado jardim Fadel, nesta cidade que mede 6,00 ms. de frente para a rua 07;16,00 ms. no lado que confronta com a rua Dona Maria Raposeiro Azenha; 14,14 ms. em curva na esquina formada pelas referidas ruas; 25,00 ms. de outro lado, confrontando com o lote 05 e 15,00 ms. nos fundos, confrontando com o lote 01, ou sejam 375,60 metros quadrados. Avaliado em R$ 9.536,51.

TRECHO DA RUA BENTO TOLEDO RODOVALLO- “Inicia-se no ponto 1, localizado na Rua João Barbosa e segue distância de 14,14 metros em curva de Raio 9,00 metros, na esquina  formada pelas Ruas João Barbosa e Bento Toledo Rodovallo, até o ponto 2; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 32,00 metros até encontrar o ponto 3, confrontando nestas dus deflexões com a Quadra 16, do Jardim Fadel; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 32,00 metros até encontrar o ponto 4, confrontando com o otrecho da Rua Sidney Ravagnane; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 30,27 metros até encontrar o ponto 5, confrontando com a quadra 17 do Jardim Fadel; deste segue distância de 10,21 metros em curva de raio 9,00 metros, na esquina formada pelas Ruas Bento Toledo Rodovallo e Avenida Marginal até encontrar  ponto 6; confrontando a quadra 17 do Jardim Fadel; deste segue rumo 70º 05’ 40” Se numa distância de 35,77 metros até encontrar o ponto 7, confrontando com o trecho da Avenida Marginal; deste ponto segue distância de 18,07 metros em curva de raio 9,00 metros na esquina formada pelas Avenida Marginal e Rua Bento Toledo Rodovallo, até o ponto 8; deste segue em linha reta rumo 6º 00’ 00” Se numa distância de 82,37 metros até encontrar o ponto 9, deste segue uma distância de 14,14 metros em cuva de Raio 9,00 metros, na squina formada pelas Ruas Bento Toledo Rodovallo e Rua João Barbosa, até o ponto 10, confrontando nestas 03 ultimas deflexões com a área Reservada (quadra cadastro 01666), deste segue rumo 84º 00’ 00” SW numa distância de 32,00 metros, confrontando com o trecho da Rua João Barbosa, do loteamento Jardim Fadel até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição, totalizando uma área de 1.628,13 metros quadrados. Avaliado em R$ 41.338,39

TRECHO DA RUA SIDNE RAVAGNANE- “Inicia-se no ponto 11, localizado na Rua Dona Maria Raposeiro Azenha e segue distância de 14,14 metros em curva de raio 9,00 metros, na esquina formadas pelas Ruas Dona Maria Raposeiro Azenha e Sidney Ravagnane, até o p onto 12; deste segue rumo 84º 00’ 00” NE numa distância de 40,80 metros até encontrar o ponto 13, deste ponto segue distância de 14,14 metros em curva de raio de 9,00 metros, na esquina formada pelas Rua Sidney Ravagnane  Rua Bento Toledo Rodovallo até o ponto 3, confrontando nestas treis deflexões com a quadra 16 do Jardim Fadel; deste segue rumo 6º 00’ 00” NW numa distância de 32,00 metros até encontrar o ponto 4, confrontando com o trecho da Rua Bento Toledo Rodovallo; deste segue distância de 14,14 metros em curva de Raio 9,00 metros, na esquina formada pelas Rua Bento Toledo Rodovallo e Rua Sidney Ravagnane, até o ponto 14; deste segue rumo 84º 00’ 00” SW, numa distância de 42,80 metros até encontrar o ponto 15, deste segue distância de 14,14 metros em curva de Raio 9,00 metros de na esquina formada pelas Ruas Sidney Ravagnane e Dona Maria Raposeiro Azenha até o ponto 16 confrontando nestas três (03) deflexões com a quadra 17 do Jardim Fadel, deste segue rumo 6º 00’ 00” SE numa distância de 32,00 metros confrontando com trecho da Rua Dona Maria Raposeiro Azenha, até encontrar o ponto 11, inicial desta descrição, totalizando uma área de 853,52 metros quadrados, Avaliada em R$ 21.671,06.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei, o mapa da área e o Memorial Descritivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 14 de Dezembro de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 18/12/12. Sendo fixada na sede desta Prefeitiura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.