LEI Nº 2.680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Revoga o § 4º, do artigo 1º da Lei nº 2.067, de 1º de Junho de 2005.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado o § 4 º do artigo 1º da Lei 2.067 de 1º de junho de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipa de Nova Odessa, em 28 de Fevereiro de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.