LEI Nº 2.681, DE 15 DE MARÇO DE 2013

 

Que altera disposições contidas na Lei Municipal nº 1.731, de 13 de março de 2000 e dá outras providências.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput do art. 6ºda Lei nº 1.731, de 13 de março de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º A base de qualquer torre de sustentação de antena transmissora deverá estar no mínimo, a 12 (doze) metros de distância das divisas do lote onde estiver instalada, observando o disposto no artigo anterior.”

 

Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 1.731, de 13 de março de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º A instalação de antenas transmissoras de radiação somente pode feita em Zonas de Produção Industrial (ZPI).”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 15 de Março de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Bill Prefeito

 

 

No dia 16/03/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: VEREADOR VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.