LEI Nº 2.688, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

Promove revisão geral de remuneração dos servidores municipais, ativos e inativos.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, revisão geral da remuneração na ordem de 6,8% (seis vírgula oito por cento), a partir de 1º de Março de 2013, para pagamento nos meses subseqüentes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 1918, de 20 de junho de 2003, que fixou data base.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 27 de Março de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Bill Prefeito

 

 

No dia 28/03/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.