
LEI Nº 2.689, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a reajustarem o valor das Cestas Básicas em pecúnia.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Nova Odessa ae a Câmara Municipal, autorizadas a reajustarem o valor do vale cesta mensal, em pecúnia, para R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2.067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 27 de Março de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Bill Prefeito
No dia 28/03/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.