
LEI Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 1960
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA VALENDO-ME DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao artigo 1º da Lei nº 9, de 9 de maio de 1960, agregue-se o seguinte parágrafo único:
“Fica aberto na Divisão da fazenda um crédito de CR$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) para a seguinte verba do orçamento”
PODER EXECUTIVO 122 - 8.02.0. Pessoal Fixo CR$ 132.000,00
Art. 2º Ao artigo 3º da Lei citada no artigo anterior é acrescentado o seguinte parágrafo único:
“Fica aberto na Divisão da Fazenda um crédito de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para a seguinte verba do orçamento":
PODER LEGISLATIVO 112 - 8.00.0 CR$ 12.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Junho de 1960.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.