LEI Nº 2.710, DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

Lei Ordinária considerada Inconstitucional conforme – (ADIN 2243101-45.2018.8.26.0000 - Acórdão datado de 10 de abril de 2019)

 

Autoriza a desafetação e doação de área para a implantação do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS e dá outras providências.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município, a área de terras urbana, designada como Área Institucional nos termos da Averbação 1/5.397, em 7 de junho de 2013 (Prenotação nº 12.612), situada no loteamento “Jardim Alvorada”, identificada no cadastro municipal sob nº 00832.04-32.00, registrada no Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP sob a matrícula nº 5.397, conforme descrito abaixo:

 

“Imóvel: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, designada como FINS INSTITUCIONAIS, situada no Loteamento denominando “JARDIM DA ALVORADA”, Município e Comarca de Nova Odessa (SP), medindo 163,22 metros confrontando com a Rua das Castanheiras; 14,14 metros em curva nas esquinas formadas pela Rua das Castanheiras e Rua Flamboyant; 38,24 metros confrontando com a Rua Flamboyant; 14,14 metros na esquina formada pela Rua Flamboyant e Rua Taiúva; 156,35 metros de frente para a Rua Taiúva; 12,53 metros em curva na esquina formada pela Rua Taiúva e Estrada São Gonçalo; 47,66 metros confrontando com a Estrada São Gonçalo; e, 4,16 metros em linha reta, mais 6,91 metros em curva confrontando com a Rua das Castanheiras, perfazendo uma área superficial de 9.947,19 metros quadrados.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, autarquia do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, inscrita no CNPJ sob nº 62.823.257/0001-09, o bem público municipal descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º São encargos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS a implantação de uma escola de ensino médio e técnico através da construção, manutenção e instalações do prédio no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 3º No imóvel objeto desta doação será implantada, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, uma escola de ensino médio e técnico através da construção, manutenção e instalação do prédio. (Redação dada pela Lei nº 2.882 de 2014) 

 

Art. 4º Reverter-se-á a propriedade ao Município nas seguintes hipóteses:

 

I- transferência do imóvel a terceiros;

 

II- destinação diversa da constante no artigo anterior;

 

III- extinção do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; e

 

IV- não dar início à edificação no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data do registro da escritura pública de doação. (Revogado pela Lei nº 2.882 de 2014)

 

Art. 5º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições estabelecidas pelo artigo 3º e 4º desta Lei. (Revogado pela Lei nº 2.882 de 2014)

 

Art. 7º O inadimplemento pelo donatário ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for. (Revogado pela Lei nº 2.882 de 2014)

 

Art. 8º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, na escritura de doação a ser lavrada, cujas custas serão arcadas pelo Município de Nova Odessa.

 

Art. 9º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 12 de junho de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.