LEI Nº 2.882, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.710, de 12 de junho de 2013.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.710, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º No imóvel objeto desta doação será implantada, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, uma escola de ensino médio e técnico através da construção, manutenção e instalação do prédio.

 

Art. 2º Revogam-se os artigos 4º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.710, de 12 de junho de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Município de Nova Odessa, em 17 de setembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.