
LEI Nº 246, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
Que acrescenta o item VI a tabela anexa a Lei nº 241, de 24.11.66.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescentado o item VI a tabela anexa a Lei nº 241 de 24.11.66, com a seguinte redação:
“VI – Fornecimento de serviço “façon” com utilização de maquinas 0,4% sobre a receita bruta.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 Janeiro de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.