LEI Nº 2.721, DE 3 DE JULHO DE 2013

 

Que institui no calendário oficial do Município o “Dia do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil” e dá outras providências.

Que institui no calendário oficial do Município o “Dia da Auxiliar de Desenvolvimento infantil e da Babá” e dá outras providências. (Alterado pela Lei 2.731, de 28 de agosto de 2013.)

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Auxiliar de Desenvolvimento infantil e da Babá” no calendário oficial do Município de Nova Odessa. (Alterado pela Lei 2.731, de 28 de agosto de 2013.)

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 3 de julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.