
LEI Nº 2.731, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Altera disposições contidas na Lei n. 2.721, de 03 de julho de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUIO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei n. 2.721, de 03 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Que institui no calendário oficial do Município o “Dia da Auxiliar de Desenvolvimento infantil e da Babá” e dá outras providências”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº. 2.721, de 03 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o “Dia da Auxiliar de Desenvolvimento infantil e da Babá” no calendário oficial do Município de Nova Odessa”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 28 de agosto de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.