
LEI Nº 2.723, DE 5 DE JULHO DE 2013
Dá nova redação ao Artigo 15 e acrescenta o Artigo 33-A, ambos da Lei nº 1.258 de 9 de Julho de 1991.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 1.258 de 09 de Julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O Conselho Tutelar será composto de cinco (05) membros com mandatos de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.
§1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 33-A na Lei Municipal nº 1.258 de 09 de Julho de 1991, o qual terá a seguinte redação:
Art. 33-A Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a:
I- cobertura Previdenciária;
II- gozo de férias anuais, remunerada acrescida de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III- licença-maternidade;
IV- licença-paternidade;
V- gratificação natalina;
VI- vale cesta mensal, nos ternos concedidos aos servidores do Município de Nova Odessa.
Art. 3º As despesas com a criação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Art. 5º Caso necessário, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Prefeitura de Nova Odessa, em 3 de Julho de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.