LEI Nº 2.727, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débito - PRD, instituído pela Lei Municipal nº 2.700, de 08 de maio de 2013 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput do artigo do 5º da Lei Municipal nº 2.700, de 08 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º A adesão ao PRD poderá ser proposta até 30 de setembro de 2013 e sua homologação se dará com a compensação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 31 de Julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.